As vantagens de se filiar ao SindlesteRJ
O Associado filiado ao Sindicato Patronal dispõe de consultoria e assessoria Jurídica na esfera Trabalhista, assessoria administrativa e Certidão Negativa de Débito Patronal (CND) para liberação de todos os serviços contidos na Convenção Salarial, tais como Acordos de gorjeta, domingos e feriados, banco de horas, redução do horário para refeição, além do direito da utilização do Núcleo de Conciliação Prévia (Lei 9.958/2000) e demais cláusulas da CCT.
A Empresa associada tem direito a participação e voto nas Assembleias que deliberam acerca da Convenção Salarial. O principal benefício é contribuir para que o Sindicato exista e represente a Classe Empresarial (Patronal), principalmente na elaboração da Convenção que é o instrumento normativo que rege a categoria, além da representação política em questões de interesse do segmento.
Sem o Sindicato, não existe Convenção Salarial. A Empresa passa a utilizar o salário definido pelo Estado do Rio de Janeiro, além de perder todas as Cláusulas Sociais já conquistadas até hoje.
“Com a Lei 13.467/2017 umas das principais alterações foi em relação aos acordos e convenções coletivas do trabalho, que ganharam mais força através da nova regra inserida pela Reforma, conhecida como a prevalência do negociado sobre o legislado. Além disso, as alterações proporcionaram maior flexibilidade e autonomia nas relações trabalhistas.”
Entendemos que o valor da mensalidade não altera a saúde financeira da Empresa, porém, para que o Sindicato continue atuando em favor da categoria, é fundamental a colaboração do segmento no sentido de se associarem, para manutenção dos serviços prestados conforme discorridos acima.
Vale ressaltar, que a filiação (associação) é livre, não existe contrato de fidelidade, e a Empresa pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, bastando para isso, apenas comunicar a Entidade.
Contamos com o apoio da categoria para manutenção
da atividade Sindical Patronal. O Sindicato é de vocês!
“Unidos, venceremos. Divididos, cairemos!”